O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Pablo Marçal fique fora da propaganda eleitoral até que a Corte julgue o pedido de registro da candidatura dele à Presidência da República pelo PRTB.
A medida é provisória. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral e aceito pelos ministros do TSE nesta quinta-feira (20).
O Ministério Público questiona se Marçal estava filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. Segundo o órgão, em abril, quando terminou o período para a filiação partidária, o empresário ainda aparecia como integrante do União Brasil.
Além da discussão sobre a filiação, Marçal está inelegível até 2032. A punição foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e está relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Mesmo com a decisão de inelegibilidade, o PRTB apresentou ao TSE o pedido de registro de Marçal para disputar a Presidência nas eleições deste ano.
Agora, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral analisar o registro e decidir se a candidatura poderá seguir na disputa ou será barrada.