A partir de agora, a proteção também poderá ser concedida em casos de violência contra a mulher motivada por gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.
A decisão vale para situações como ameaça, perseguição, assédio e sequestro, desde que fique caracterizada a violência baseada na condição de mulher da vítima.
Entre as medidas estão o afastamento do agressor, a proibição de contato e a determinação de manter distância da vítima, familiares e testemunhas. o agressor também pode ser impedido de frequentar determinados lugares, como o local de trabalho da mulher.
O supremo determinou ainda que pedidos urgentes sejam analisados mesmo por juízes que não atuam em varas especializadas. em situações de emergência, delegados também poderão analisar as medidas, garantindo uma resposta mais rápida.
O julgamento foi relatado pelo presidente do stf, ministro edson fachin. para ele, a violência de gênero não se limita ao ambiente doméstico e a proteção deve alcançar mulheres em qualquer espaço.
A decisão acontece no mês em que a lei maria da penha completa 20 anos. em 2025, mais de 670 mil decisões sobre medidas protetivas de urgência foram registradas pela justiça brasileira.