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Projeto propõe reserva mínima de 40% de vagas de emprego para mulheres em empresas incentivas

Empresas beneficiadas por incentivos fiscais do Governo de Mato Grosso do Sul poderão ser obrigadas a reservar pelo menos 40% das vagas de emprego ...

Redação
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
03/09/2026 às 16h52
Projeto propõe reserva mínima de 40% de vagas de emprego para mulheres em empresas incentivas
Começa a tramitar na Assembleia Legislativa projeto que garante percentual de vagas para mulheres em empresas incentivadas

Empresas beneficiadas por incentivos fiscais do Governo de Mato Grosso do Sul poderão ser obrigadas a reservar pelo menos 40% das vagas de emprego para mulheres. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar  003/2026 , protocolado nesta quinta-feira (3) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A proposta altera as regras do Programa MS-Empreendedor e estabelece que as empresas beneficiárias deverão destinar, no mínimo, 40% das vagas cadastradas na plataforma MS Qualifica Digital ao público feminino. 

O percentual, segundo o projeto, representa um piso obrigatório, e não um limite. Ou seja, as empresas poderão contratar mulheres acima dos 40% previstos na proposta. A exigência seria vinculada diretamente à concessão de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais concedidos pelo Estado. Na prática, a empresa que quiser usufruir desses incentivos deverá cumprir também a regra de participação feminina nas oportunidades de emprego. Na justificativa, a autora argumenta que empresas contempladas com incentivos fiscais estaduais podem concentrar parte significativa das novas contratações no público masculino, criando uma diferença entre os benefícios econômicos gerados com recursos públicos e o acesso das mulheres a essas oportunidades.

A proposta busca, portanto, utilizar a política de incentivos fiscais também como instrumento de promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. Outro ponto destacado é o impacto da independência financeira na vida das mulheres. Segundo a justificativa, o emprego formal pode contribuir para ampliar a autonomia econômica e reduzir situações de dependência financeira que dificultam o rompimento de ciclos de violência doméstica e familiar. O projeto também relaciona a formalização do trabalho à garantia de direitos como proteção à maternidade, salário-maternidade e estabilidade provisória durante a gestação, além dos direitos trabalhistas e previdenciários.

  O texto modifica a Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, que criou o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda, conhecido como MS-Empreendedor. A legislação passou por alterações recentes com a Lei Complementar nº 347, de 18 de setembro de 2025.  Caso seja aprovado, o Poder Executivo terá 90 dias a partir da publicação para regulamentar a nova legislação, quando necessário. A regra não teria aplicação imediata: a proposta estabelece que a lei entre em vigor 180 dias após sua publicação oficial.

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