
Nova medida de segurança para transações via PIX foi anunciada pelo Banco Central. Hoje, quando alguém é vítima de um golpe ou foi enganado e usou o PIX para enviar dinheiro para criminosos, existe uma ferramenta chamada MED - Mecanismo Especial de
Devolução - que ajuda a reaver esse valor.
Golpistas acharam uma forma de usar essa ferramenta de proteção a favor deles, para roubar dinheiro de comerciantes. Para combater esse problema, o Banco Central aumentou de 30 para 80 dias o prazo que uma pessoa tem para contestar uma devolução feita pelo
MED, quando ela desconfia que essa devolução foi pedida de forma fraudulenta.
Ou seja: se alguém devolveu dinheiro pelo MED e depois percebe que aquilo foi armado por um golpista , agora, tem quase três vezes mais tempo para correr atrás do problema junto ao banco.
O PIX já tinha um prazo de 80 dias para uma situação parecida, mas diferente.
O prazo que já existia é para quem foi vítima de um golpe via PIX: essa pessoa tem até 80 dias, contados a partir do momento que enviou o dinheiro, para acionar o MED e tentar recuperá-lo.
O prazo novo é um espelho dessa situação: é para quem recebeu um PIX de forma legítima e teve esse dinheiro devolvido depois, por conta de uma contestação fraudulenta feita por outra pessoa. Antes quem recebeu o PIX tinha apenas 30 dias para contestar essa devolução, agora, serão 80 dias. Essa contagem começa a partir do momento que a devolução é feita, não do pagamento original.
O que motivou essa mudança?
Esse ajuste tem um público alvo: lojistas, prestadores de serviços e pequenos empresários. Funciona assim: alguém entra em contato dizendo que fez um PIX errado, de valor mais alto do que deveria, e pede para o comerciante devolver a diferença ou o valor todo, muitas vezes pedindo que a devolução seja feita como uma nova transferência para uma chave ou conta indicada por essa pessoa.
O comerciante, achando que está apenas corrigindo um erro de boa-fé , faz o PIX de volta.
O problema é que, ao mesmo tempo, esse suposto cliente também aciona o MED junto ao próprio bando dele, alegando ter sido vítima de fraude no pagamento original que fez ao comerciante.
Se essa contestação for analisada e considerada correta - e se ainda houver dinheiro disponível para devolução -, o golpista pode acabar recebendo o valor de volta pela segunda vez: uma vez pelo MED e a outra vez pela nova transferência do comerciante.
Isso ajudará bastante porque nem todos conferem o extrato do banco todos os dias, muitas vezes é outra pessoa - um contador, um funcionário, o próprio banco - quem percebe primeiro que algo estranho aconteceu .