O supremo tribunal federal, arquivou hoje ação do contran que questionava a possibilidade de usar carros particulares durante aulas práticas e exames na auto escola.
Para a ministra carmen lúcia, que analisou o caso, antes de chegar em uma discussão sobre a constituição, seria preciso verificar se a resolução está seguindo e de acordo com outras leis, que tratam de trânsito, como o código de trânsito brasileiro, o ctb.
Por esse motivo, o stf decidiu não cabia analisar o pedido naquele processo, e arquivou a ação. Com isso, a resolução continua ativa.
Para o candidato, a decisão não muda o que está valendo. Desde dezembro de 2025, é possivel fazer aulas práticas e o exame em um carro particular.
A resolução permite o uso de veículos destinados à formação de condutores, ou eventualmente utilizados para aprendizado, independendo de quem seja o proprietário.
Alterações ou modificações no carro não são necessárias.