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Procon-SP orienta consumidores sobre novo golpe que altera QR Code do Pix em compras online

Fraude identificada em lojas virtuais substitui código legítimo de pagamento e pode desviar dinheiro para contas de criminosos

Redação
Por: Redação Fonte: Secom SP
12/09/2026 às 07h16
Procon-SP orienta consumidores sobre novo golpe que altera QR Code do Pix em compras online
Se houver divergência ou aparecer um destinatário desconhecido, que não tenha relação com a loja ou com a instituição de pagamento responsável pela transação, o consumidor não deve concluir o pagamento. Foto: Divulgação/Governo de São Paulo

O Procon-SP orienta os consumidores a redobrarem a atenção nas compras realizadas pela internet após a identificação de uma nova modalidade de golpe que altera o QR Code do Pix apresentado nas páginas de pagamento de lojas virtuais. A alteração também pode atingir a opção de pagamento por “copia e cola” do Pix.

Nesse sentido, o Procon-SP recomenda que o consumidor não se limite a conferir o valor da compra antes de autorizar o Pix. É fundamental verificar os dados do destinatário que aparecem no aplicativo do banco, conferindo se o nome e o CNPJ correspondem à empresa onde a compra foi realizada ou, quando o pagamento for processado por uma instituição de meio de pagamento, se correspondem corretamente à empresa ou instituição indicada no processo de pagamento.

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Se houver divergência ou aparecer um destinatário desconhecido, que não tenha relação com a loja ou com a instituição de pagamento responsável pela transação, o consumidor não deve concluir o pagamento. A conferência dos dados exibidos pelo banco é uma etapa importante para identificar uma possível adulteração do QR Code ou do código Pix “copia e cola”.

MED 2.0: Novos prazos

Caso o consumidor perceba que realizou um Pix para um destinatário diferente daquele relacionado à compra, a orientação é entrar imediatamente em contato com o banco ou instituição de pagamento, informar que se trata de golpe e solicitar a contestação da transação e a devolução dos valores pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0).

O consumidor deve também comunicar o ocorrido à loja onde a compra foi realizada e guardar todos os registros da operação e dos contatos feitos com o fornecedor e com a instituição financeira. Recentemente, o Banco Central ampliou os prazos de uso do MED tanto pelo consumidor, quanto pelo lojista, de 30 para 80 dias após o recebimento ou o envio da transação equivocada.

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