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Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

Nova regra mantém condições e garante continuidade do financiamento

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
14/09/2026 às 20h32
Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo
© Rovena Rosa/Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil, sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos.

A nova resolução substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Condições mantidas

A atualização preserva as principais condições oferecidas pelo programa. Entre elas estão:

  • Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano;
  • Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres;
  • Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
  • Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
  • Prazo máximo: 84 meses;
  • Carência: até seis meses para o pagamento do principal;
  • Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil;
  • Limite do programa: R$ 30 bilhões.

As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Prazo deixa de valer

Uma das principais mudanças está relacionada ao prazo para contratação dos financiamentos.

A Medida Provisória 1.359/2026 , que instituiu o Move Brasil, estabelecia um período de 120 dias para a realização das operações. Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026 .

A nova lei não manteve a limitação de 120 dias. Por isso, o CMN retirou da regulamentação o dispositivo que vinculava as contratações a esse prazo.

Na prática, a alteração evita uma interrupção do programa e permite a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado.

Custos entram no crédito

A nova regulamentação também deixa explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária.

Isso inclui, por exemplo, emolumentos cartorários, que são as taxas cobradas pelos cartórios para realizar determinados registros.

A inclusão desses custos reduz o valor que o trabalhador precisa desembolsar no início da contratação e pode facilitar o acesso ao financiamento, principalmente para profissionais com menor capacidade de poupança.

Quem pode financiar

O programa continua destinado a profissionais que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros. São contemplados:

  • motoristas de aplicativo;
  • taxistas;
  • cooperativas de taxistas.

Para motoristas de aplicativo, uma das regras também foi alterada: o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço caiu de um ano para seis meses.

Além disso, permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.

Base legal atualizada

A mudança ocorre porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas que anteriormente estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366 , todas de 2026.

Com a nova lei, ela passa a ser a base legal das linhas de financiamento destinadas à compra de veículos novos por esses profissionais. A atualização feita pelo CMN busca dar segurança jurídica ao programa e evitar que sua regulamentação continue fazendo referência a uma medida provisória que deixou de vigorar.

O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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João Roberto Há 3 semanas Manaus Sou taxista quero dizer que recebo essa notícia com muita alegria embora não tenho acesso ao financiamento porque tenho restrições no serasa mas feliz pela categoria que vai poder adquirir seu veículo instrumento de trabalho melhores condições. E agradecer ao governo Federal pela medida.
Marcus Há 3 semanas Divinópolis MG Parabéns pela ATITUDE
Alberto Barboza De Souza Há 3 semanas VitóriaMaravilha de governo, como ser contra um governo desse que está ao lado do povo.
Edmar Soriano SorianoHá 3 semanas Aparecida de GoiâniaBoa tarde só fico mesmo falando na televisão dizendo falando algumas pessoas falando mas na prática mesmo não tá dando certo os aplicativos
Messias BispoHá 3 semanas São PauloSo nao diz q quem tem nome restrito pode também participar deste benefício ja q tendo este benefício ajudaria quitar nossas dívidas trabalhando com nosso próprio veículo fica cada vez dificil sabrr se realmente quem esta sebdo ajudado ja q quem tem o nome limpo tera mais chances sei q muitos irão dizer limpe seu nome pergunta pra vc ??? Como se a oportunidade deveria ser pra quem tem o nome restrito
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