
Decreto do governo de Minas Gerais proibiu propaganda de Bets e conteúdo adulto em bens públicos e eventos estaduais; também foi barrado uso de verba pública para tais patrocínios.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido da associação nacional de jogos e loterias e manteve válido o decreto do governo de minas gerais que proibiu a publicidade de empresas de apostas e plataformas de conteúdo adulto em bens e eventos estaduais.
Dino afirmou que governo estadual atuou dentro de sua competência, uma vez que o decreto trata especificamente da gestão de bens públicos estaduais e da execução do orçamento do estado. Segundo o ministro, a união não poderia interferir na administração patrimonial interna de Minas Gerais.
Além disso, Dino afirmou que a restrição à publicidade de jogos de azar e de conteúdos adultos não se limita à defesa dos "bons costumes", mas busca proteger bens constitucionais como a família, a saúde pública, a segurança e a defesa do consumidor.
Para fundamentar os impactos negativos das apostas, a decisão citou dados e relatórios da Cpi das bets, comissão parlamentar de inquérico que funcionou no senado federal. Entre os pontos mencionados estão a identificação de redes transnacionais ilícitas e de facções criminosas, como Pcc (primeiro comando da capital) e comando vermelho, que utilizariam plataformas clandestinas para movimentação de recursos e lavagem de dinheiro.