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Vitória da Conquista institui Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio

A Prefeitura de Vitória da Conquista instituiu o Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, que será celebrado anualmen...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
21/09/2026 às 21h39
Vitória da Conquista institui Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio
Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA

A Prefeitura de Vitória da Conquista instituiu o Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, que será celebrado anualmente em 17 de outubro. Prevista na Lei nº 3.207/2026 , a data busca promover a reflexão e a conscientização sobre a violência de gênero, além de preservar a memória das mulheres vítimas de feminicídio.

Sancionada e publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (21), a lei estabelece que o Poder Executivo poderá, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, promover ou apoiar ações educativas, culturais e institucionais relacionadas à data.

As atividades poderão ser desenvolvidas em parceria com órgãos públicos, conselhos municipais, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

Prioridade para mulheres em situação de violência

Outra medida voltada às mulheres em situação de violência doméstica e familiar estabelece prioridade na tramitação de processos administrativos municipais em que elas figurem como parte ou interessadas.

A prioridade será aplicada aos processos em andamento na administração pública municipal direta e indireta e abrange os atos e diligências necessários à análise, instrução e decisão dos procedimentos.

Após concedida, a prioridade terá validade de até dois anos nos processos administrativos em que a beneficiária figure como parte no âmbito do Município. Durante esse período, não será necessária nova comprovação da situação de violência, salvo manifestação em contrário da autoridade competente.

A legislação também determina que o atendimento seja realizado com observância ao sigilo das informações e à proteção dos dados pessoais das mulheres beneficiadas pela medida.

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