Quarta, 28 de Outubro de 2026
15°C 24°C
São Paulo, SP
Publicidade

Falta de dupilumabe no SUS leva menores à Justiça

Falta de estoque de dupilumabe, medicamento incorporado ao SUS para dermatite atópica grave em crianças, tem levado pacientes menores a recorrer à Justiça, situação já tratada em enunciado recente do CNJ.

mc
Por: mc Fonte: Agência Dino
22/09/2026 às 04h15
Falta de dupilumabe no SUS leva menores à Justiça
Magnific

O dupilumabe, medicamento indicado para dermatite atópica grave em crianças de 6 a 11 anos, foi incorporado ao Sistema Único de Saúde em 2024, conforme a Portaria SECTICS/MS nº 48/2024. Mesmo padronizado, relatos de ausência do medicamento em estoque nas redes estaduais têm levado famílias de pacientes menores a recorrer ao Judiciário para obter o tratamento.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tratou diretamente desse cenário na VIII Jornada de Direito da Saúde, realizada em junho de 2026. O Enunciado 153, aprovado no encontro, estabelece que, quando o paciente se enquadra no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e o medicamento incorporado não está disponível em estoque, cabe ao Juízo intimar o ente público responsável para incluí-lo na listagem de fornecimento, não podendo a falta do medicamento justificar negativa administrativa.

Um levantamento do Painel de Monitoramento de Decisões Judiciais, da Interfarma, com base em dados do CNJ, mostra que esse tipo de situação é recorrente: 57,5% dos medicamentos pedidos na Justiça entre 2022 e 2025 já haviam sido incorporados ao SUS ou tinham recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), em um total de 3.049 processos judiciais analisados.

A legislação prevê prazo de até 180 dias, contados da publicação do ato de incorporação, para que o Ministério da Saúde efetive a oferta do medicamento na rede pública, conforme o artigo 25 do Decreto nº 7.646/2011.

Segundo Gabriel Bergamo, advogado especialista em saúde, a falta de estoque de um medicamento já incorporado muda a natureza da disputa judicial. Para ele, quando o paciente se enquadra no protocolo do SUS, o processo deixa de discutir se há direito ao tratamento e passa a discutir uma falha administrativa na execução de uma política pública já aprovada, o que tende a simplificar a análise do pedido perante o Judiciário.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
16°
Tempo nublado
Mín. 15° Máx. 24°
16° Sensação
14.47 km/h Vento
86% Umidade
12% (0mm) Chance chuva
05h23 Nascer do sol
18h17 Pôr do sol
Quinta
25° 18°
Sexta
24° 17°
Sábado
22° 18°
Domingo
24° 17°
Segunda
26° 18°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,35 -0,01%
Euro
R$ 5,95 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 461,437,85 +0,97%
Ibovespa
175,710,05 pts -0.51%
Publicidade
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade