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PASTOS BONS – MPMA garante ampliação de condenações por fornecimento de bebida alcoólica a adolescentes

Após recurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA), foram ampliadas, em 31 de agosto de 2026, as condenações do empresário Joatan Alves Barros e...

Redação
Por: Redação Fonte: MPMA
24/09/2026 às 13h30
PASTOS BONS – MPMA garante ampliação de condenações por fornecimento de bebida alcoólica a adolescentes
Foto: Reprodução/MPMA

Após recurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA), foram ampliadas, em 31 de agosto de 2026, as condenações do empresário Joatan Alves Barros e do vereador Jackson Coelho de Sousa, envolvidos em festas com venda ilegal de bebidas alcoólicas organizadas, em 2022, por estudantes do ensino médio no município de Pastos Bons.

Durante o julgamento, o parlamentar também foi condenado por publicidade abusiva.  O administrador da casa de shows Luar do Sertão, onde ocorreram os eventos, Matheus Mota Gonçalo, foi sentenciado por corrupção de menores.

A Denúncia, oferecida em maio de 2023, pelo titular da Promotoria de Justiça de Pastos Bons, Hélder Ferreira Bezerra, apontou que, em 2 de abril e 7 de maio de 2022, estudantes do ensino médio organizaram festas na casa de shows para arrecadar recursos para a comemoração de conclusão do curso.

As bebidas alcoólicas vendidas nos eventos teriam sido fornecidas por um estabelecimento comercial, com intermediação do vereador, e o espaço teria sido cedido gratuitamente pelo administrador da casa de shows.

Foi constatada, ainda, a divulgação de uma terceira festa, prevista para 28 de maio daquele ano, cuja publicidade utilizava imagens de adolescentes simulando consumo de bebida alcoólica e incluindo os nomes de apoiadores. O evento foi cancelado após o início das investigações pelo MPMA.

FORNECIMENTO DE BEBIDAS

Em setembro de 2025, Joatan Barros e Jackson de Sousa foram condenados pelos crimes de fornecimento de bebida alcoólica a adolescentes e corrupção de menores, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com penas respectivas de dois anos de detenção e um ano de reclusão em regime aberto.

O Poder Judiciário reafirmou que o crime de fornecimento de bebida alcoólica é consumado, por qualquer forma, independentemente da ingestão ou danos. Para o órgão, entregar as bebidas a adolescentes para revenda durante o evento não afasta o crime, porque amplia a circulação de álcool entre o público juvenil.

A autoria do crime por Joatan foi comprovada por uma nota fiscal em nome da turma do terceiro ano, listando 1.428 unidades de cerveja, além de destilados e energéticos. O empresário acusado admitiu ter fornecido cervejas, vodca e refrigerantes em consignação, além de freezers, mesas e cadeiras, sem verificar a idade dos compradores.

Quanto ao vereador, a Justiça concluiu que ele indicou o fornecedor, viabilizou a retirada das mercadorias e financiou a produção das fotografias de divulgação.

CORRUPÇÃO DE MENORES

Ao fornecer e intermediar a compra das bebidas, Joatan Barros e Jackson de Sousa facilitaram a participação dos adolescentes na prática de ato infracional análogo à corrupção de menores.

O Tribunal também acolheu o pedido do MPMA para condenar Matheus Mota Gonçalo por este crime. O órgão destacou que ele administrava a casa de shows, cedeu o espaço gratuitamente a estudantes e ele sabia que eles eram adolescentes. Também não exerceu controle sobre quem assumiria a responsabilidade pelo evento.

PUBLICIDADE ABUSIVA

A sentença havia absolvido Jackson de Sousa dessa acusação. Posteriormente, a decisão foi reformada. Uma fotógrafa apontou o vereador como contratante, afirmou que o pagamento foi feito pelo parlamentar, que permaneceu no local durante a sessão e recebeu com exclusividade o link com as imagens.

PENAS

Joatan Alves Barros foi condenado a dois anos e quatro meses, em regime aberto. A condenação de Jackson Coelho de Sousa Rodrigues foi de dois anos, oito meses e dois dias. Por sua vez, Matheus Mota Gonçalo foi condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão.

Redação:CCOM MPMA

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