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Prefeitura regulamenta apuração de denúncias sobre cadastros do Minha Casa, Minha Vida

A Prefeitura de Vitória da Conquista regulamentou os procedimentos para apuração, identificação e julgamento de possíveis irregularidades e fraudes...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
25/09/2026 às 16h05
Prefeitura regulamenta apuração de denúncias sobre cadastros do Minha Casa, Minha Vida
Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA

A Prefeitura de Vitória da Conquista regulamentou os procedimentos para apuração, identificação e julgamento de possíveis irregularidades e fraudes nos cadastros de candidatos do Programa Minha Casa, Minha Vida. A medida está prevista na Portaria nº 163/2026 , da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação Social e Direitos Humanos (SASHDS), publicada na quinta-feira (24), no Diário Oficial do Município. O documento estabelece regras para investigação de denúncias, análise das informações e aplicação de eventuais sanções.

A regulamentação busca fortalecer a transparência e a segurança no processo de seleção habitacional, contribuindo para que as unidades destinadas à habitação de interesse social sejam direcionadas às famílias que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação. A portaria também define procedimentos para assegurar o direito de defesa dos candidatos investigados e a análise técnica das situações denunciadas.

Entre as situações passíveis de apuração, estão a omissão ou apresentação de informações falsas sobre renda e composição familiar; a omissão da condição de proprietário ou titular de direitos sobre imóveis residenciais; a falsificação ou utilização consciente de documentos falsos; a simulação de composição familiar, coabitação ou situação de vulnerabilidade; e a alteração fraudulenta de dados do Cadastro Único. Também poderão ser investigadas declarações falsas ou o uso de documentos forjados para obtenção de pontuação prioritária no processo de seleção.

Como as denúncias serão apuradas

A apuração poderá ser iniciada de ofício pela Diretoria de Habitação de Interesse Social (DHIS), a partir de auditorias, cruzamento de dados ou fiscalizações, ou por meio de representação técnica encaminhada pela Comissão de Supervisão Técnica para Avaliação e Seleção.

A portaria também permite que qualquer cidadão ou entidade da sociedade civil apresente denúncia formal à Ouvidoria-Geral do Município, por meio dos canais oficiais. As denúncias podem ser feitas pelos telefones (77) 3229-3480 e (77) 98834-6464, pelo e-mail [email protected] ou pela plataforma online FalaBR .

As denúncias deverão conter elementos que permitam a verificação dos fatos. A identidade do denunciante será preservada quando solicitado, com garantia de sigilo e proteção contra eventuais retaliações. Denúncias anônimas também poderão ser consideradas quando apresentarem elementos mínimos de convicção ou indícios materiais que justifiquem uma averiguação preliminar.

Após a instauração do procedimento, o candidato investigado será formalmente notificado e terá cinco dias úteis para apresentar defesa prévia e indicar ou apresentar provas. Durante a apuração, a Comissão de Supervisão Técnica poderá solicitar documentos, realizar cruzamento de informações com bases de dados públicas e requerer, quando necessário e devidamente fundamentado, visita técnica domiciliar e avaliação socioeconômica.

Enquanto o procedimento estiver em andamento, o cadastro habitacional do candidato poderá permanecer com o status de “Sub Judice Administrativo”, suspendendo preventivamente sua convocação, a designação de unidade habitacional ou o encaminhamento do processo à Caixa Econômica Federal até a decisão administrativa definitiva. A medida tem caráter preventivo e não representa, por si só, a confirmação de qualquer irregularidade.

Direito de defesa e possibilidade de recurso

Concluída a fase de instrução, a Comissão de Supervisão Técnica emitirá parecer conclusivo, que será encaminhado ao diretor de Habitação de Interesse Social para decisão. Caso seja reconhecida a irregularidade, o candidato poderá apresentar recurso administrativo ao secretário municipal de Assistência Social, Habitação Social e Direitos Humanos.

A regulamentação estabelece, assim, etapas de investigação, defesa, decisão e recurso, garantindo que as denúncias sejam analisadas por meio de procedimento administrativo formal antes da aplicação de qualquer penalidade.

Sanções e prazo

Quando uma irregularidade ou fraude for confirmada de forma definitiva na esfera administrativa, poderão ser aplicadas, de forma cumulativa, medidas como a exclusão do Cadastro Habitacional Municipal destinado ao Minha Casa, Minha Vida; o cancelamento de eventual designação ou reserva de unidade habitacional; e o impedimento temporário de realizar nova inscrição ou habilitação em programas habitacionais de interesse social do Município pelo período de cinco anos.

Nos casos em que os fatos apurados possam configurar crime, falsidade documental ou ato de improbidade lesivo aos recursos públicos, a portaria determina o encaminhamento dos documentos à Procuradoria-Geral do Município para as providências cabíveis. Também está prevista a comunicação à Caixa Econômica Federal e aos órgãos gestores federais do programa quando houver desclassificação definitiva do candidato por irregularidade.

As denúncias poderão ser apresentadas à Diretoria de Habitação de Interesse Social pelo prazo de até 60 meses após a assinatura do contrato do beneficiário com o agente financeiro, neste caso, a Caixa Econômica Federal. Após esse período, denúncias relacionadas ao imóvel não serão objeto de procedimento administrativo municipal, em razão do encerramento da competência de fiscalização do Município, conforme previsto na regulamentação.

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