
A lei torna o desenvolvimento do futebol feminino uma prioridade na política pública esportiva nacional, com foco na profissionalização e na igualdade de oportunidades.
A norma estabelece atribuições para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol, as federações e os clubes, além de definir diretrizes nacionais para o desenvolvimento da modalidade.
De acordo com a Lei 15.225, as entidades formadoras de atletas de futebol deverão manter também equipes femininas. A norma determina ainda que as organizações esportivas formadoras de futebol feminino terão os mesmos direitos e benefícios assegurados às entidades formadoras do futebol masculino.
Segundo a lei, compete ao Ministério do Esporte estimular a participação de meninas na modalidade, o fortalecimento das competições de formação em todas as idades e o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base.
Também caberá ao Ministério, em articulação com outras entidades esportivas, elaborar protocolos de prevenção e enfrentamento a quaisquer atos discriminatórios contra as mulheres no futebol.
A norma também prevê a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da FIFA, que acontece no Brasil em 2027, alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.
De São Paulo, João Vitor Nagai.