Política NACIONAL
A cinco dias da eleição, começou a valer uma regra especial para proteger o direito ao voto.
Até 48 horas depois do primeiro turno, eleitores não podem ser presos, salvo em situações previstas em lei.
30/09/2026 16h07
Por: Redação - Vinicius Fonte: RBTV
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A regra está no Código Eleitoral.

Para o primeiro turno de 2026, ela vale das 17h de 29 de setembro até as 17h de 6 de outubro.

Mas isso não significa que o eleitor fica imune à prisão. Em caso de flagrante, a detenção pode ocorrer normalmente.

A prisão também é permitida quando há sentença criminal por crime inafiançável ou desrespeito a uma ordem de proteção do direito de votar.

A medida existe para evitar que uma prisão indevida impeça o eleitor de ir às urnas. Se houver detenção fora das exceções, o caso deve ser levado imediatamente a um juiz.

Para os candidatos, a proteção é ainda mais longa: começa 15 dias antes da eleição. Nesse período, eles só podem ser presos em flagrante.