
A regra está no Código Eleitoral.
Para o primeiro turno de 2026, ela vale das 17h de 29 de setembro até as 17h de 6 de outubro.
Mas isso não significa que o eleitor fica imune à prisão. Em caso de flagrante, a detenção pode ocorrer normalmente.
A prisão também é permitida quando há sentença criminal por crime inafiançável ou desrespeito a uma ordem de proteção do direito de votar.
A medida existe para evitar que uma prisão indevida impeça o eleitor de ir às urnas. Se houver detenção fora das exceções, o caso deve ser levado imediatamente a um juiz.
Para os candidatos, a proteção é ainda mais longa: começa 15 dias antes da eleição. Nesse período, eles só podem ser presos em flagrante.