
A decisão prevê multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento injustificado.
A decisão é da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e atende parcialmente a um pedido de urgência feito pela União em ação civil pública contra o Discord.
Entre outras providências, a empresa terá de comprovar mecanismos de verificação de idade, ferramentas de supervisão parental e capacidade de moderação e atendimento em português.
A ação foi apresentada após investigações sobre o uso da plataforma em episódios de violência envolvendo menores de idade. Segundo a União, um dos casos ocorreu em 22 de julho de 2026 e envolveu duas adolescentes, de 13 e 17 anos.
De acordo com elementos apresentados no processo, elas teriam sido submetidas a ameaças, coação e indução a atos contra a própria integridade. A adolescente de 13 anos morreu.
A decisão, no entanto, ressalta que não é possível atribuir ao Discord, neste momento do processo, responsabilidade direta pela morte.
A empresa contesta a reconstrução dos fatos apresentada pela União e afirmou à Justiça que a transmissão do ato fatal ocorreu posteriormente em outra plataforma.
O Discord também afirmou nos autos que possui mecanismos próprios de segurança e moderação e que agiu de forma rápida e colaborativa depois de tomar conhecimento dos fatos investigados.
A empresa questionou ainda a viabilidade técnica e jurídica de parte das medidas solicitadas pela União.