
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem se afastar do trabalho por determinação da Justiça terão direito à remuneração durante o período, que pode chegar a 6 meses.
O parecer vinculante assinado pelo governo federal regulamenta a aplicação de uma decisão do Supremo Tribunal Federal e define quem será responsável pelo pagamento em cada situação.
Para mulheres com carteira assinada, a empresa será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento ficará a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Autônomas, microempreendedoras individuais e outras seguradas que contribuem para a Previdência sem vínculo formal de emprego poderão receber do INSS desde o 1º dia de afastamento.
Mulheres que não contribuem para a Previdência também poderão receber ajuda financeira. Nesses casos, o pagamento deverá ser feito pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pela Justiça.
A concessão não exigirá perícia médica nem período mínimo de contribuição. A decisão judicial que determinar o afastamento será suficiente para que o INSS analise o pagamento.
O período de afastamento também será contabilizado para fins de aposentadoria. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso.
O governo ainda deverá detalhar os procedimentos para que as mulheres façam o pedido do benefício.