O parecer assinado nesta quinta-feira garante o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica por até seis meses, quando houver determinação judicial.
Para mulheres com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.
A medida também contempla seguradas da Previdência que não têm vínculo de emprego. Para quem não é segurada, o pagamento terá caráter assistencial e ficará a cargo do estado ou município indicado pela Justiça.
A medida segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito à renda durante o período de afastamento determinado como medida protetiva pela Lei Maria da Penha.
Com o parecer aprovado pelo governo, esse entendimento passa a valer também para a administração pública federal.
O INSS deverá verificar apenas se a mulher é segurada, sem exigir uma nova perícia. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo aplicativo Meu INSS.
O governo agora terá até 15 dias para regulamentar os pagamentos.