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Comissão aprova nova regra para definição de exames do pré-natal na rede pública

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Redação - Felipe
Por: Redação - Felipe Fonte: Agência Câmara
08/07/2026 às 09h37
Comissão aprova nova regra para definição de exames do pré-natal na rede pública
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que substitui a lista fixa de exames obrigatórios do pré-natal realizado na rede pública por diretrizes clínicas e protocolos técnicos definidos pelas autoridades de saúde.

Pela proposta, que altera a Lei 14.598/23 , os exames serão indicados conforme a avaliação clínica de cada gestante. Deverão ser observados:

  • as evidências científicas disponíveis;
  • o risco da gravidez; e
  • a organização dos serviços de saúde, de acordo com regulamentação específica.

Com a mudança, a lei deixa de exigir determinados exames para todas as gestantes quando sua realização rotineira não é recomendada por entidades científicas, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Um dos exemplos é o ecocardiograma fetal.

Mudanças no texto original
Por recomendação da relatora , deputada Nely Aquino (Pode-MG), o texto aprovado é a versão (substitutivo) da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 5420/25, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA).

A proposta original retirava a necessidade do ecocardiograma fetal e detalhava as ultrassonografias previstas.

Segundo a relatora, o substitutivo "se adapta melhor às transformações técnicas e científicas pelas quais passam os exames de rotina". Para Nely Aquino, é mais adequado que a definição dos exames fique em regulamentos da área da saúde, pois essas recomendações são atualizadas conforme os avanços científicos, as mudanças técnicas e a avaliação médica de cada paciente.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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