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SÃO LUÍS – Posto é condenado por adulteração de combustível

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão levou a Justiça a condenar o Posto Bacanga Ltda por adulteração de combustível....

Redação
Por: Redação Fonte: MPMA
09/10/2026 às 10h55
SÃO LUÍS – Posto é condenado por adulteração de combustível
Foto: Reprodução/MPMA

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão levou a Justiça a condenar o Posto Bacanga Ltda por adulteração de combustível. A irregularidade foi identificada em fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), realizada em novembro de 2022.

Durante a verificação, a agência reguladora identificou que o posto, localizado no bairro da Areinha, armazenava e comercializava gasolina com percentual de 71% de etanol, patamar muito superior ao limite vigente na época, que era de 27%.

Além disso, a empresa não apresentou o Livro de Movimentação de Combustíveis e as notas fiscais ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) de aquisição relativos ao período de 1º de janeiro a 3 de novembro de 2022. Também não foram exibidos o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar e nem o Alvará de Localização e Funcionamento vigentes.

A ANP chegou a aplicar penalidade financeira à empresa e encaminhou a questão ao Ministério Público do Maranhão. A 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís designou audiências com o objetivo de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, mas os representantes do Posto Bacanga Ltda não compareceram.

Na Ação, assinada pela promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa, o Ministério Público do Maranhão sustentou a prática de métodos desleais, a ocorrência de vício de qualidade por inadequação do produto, a colocação no mercado de consumo de produto em desconformidade com as normas oficiais e a exposição da vida e da segurança do consumidor a risco elevado.

SENTENÇA

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Posto Bacanga Ltda a se abster, de forma imediata e definitiva, de armazenar, distribuir ou comercializar combustíveis que apresentem parâmetros fora das especificações fixadas pela ANP, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, além da possibilidade de interdição de bombas e tanques.

Também foi determinado prazo de 30 dias para apresentação das cópias integrais do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) e das respectivas notas fiscais ou Danfes de aquisição relativas ao período de 1° de janeiro a 3 de novembro de 2022. Deverão ser apresentados a cópia do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar e o Alvará de Localização e Funcionamento vigentes e atualizados para o exercício atual, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A empresa também foi condenada ao pagamento de reparação dos danos individuais causados aos consumidores que abasteceram seus veículos com gasolina adulterada e por danos morais individuais no valor de R$ 1 mil para cada consumidor lesado.

Por fim, o Posto Bacanga Ltda foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.

Redação:CCOM-MPMA

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