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Governo federal divulga calendário do segundo ciclo das transferências especiais de 2026

O governo federal divulgou o calendário do segundo ciclo de execução das transferências especiais do Orçamento de 2026, conhecidas como emendas Pix...

Redação
Por: Redação Fonte: Associação Mato-grossense dos Municípios
13/10/2026 às 13h13
Governo federal divulga calendário do segundo ciclo das transferências especiais de 2026
Crédito: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

O governo federal divulgou o calendário do segundo ciclo de execução das transferências especiais do Orçamento de 2026, conhecidas como emendas Pix. De acordo com o cronograma, o prazo para publicação, no portal Transferegov, da relação de municípios indicados pelos parlamentares federais para receber os recursos termina em 26 de outubro. Os valores podem ser destinados a despesas com investimentos e custeio, conforme as regras da modalidade.

Os municípios beneficiados têm até 5 de novembro para registrar o aceite das indicações e enviar os respectivos planos de trabalho. Na sequência, o governo federal terá até 20 de novembro para analisar os documentos, solicitar eventuais complementações e aprovar os planos de trabalho cadastrados. A publicação da relação dos impedimentos de ordem técnica será feita até 23 de novembro, com expectativa de liberação dos recursos até dezembro de 2026.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Hemerson Máximo, o Maninho, reforça a importância de os gestores acompanharem o calendário e cumprirem os prazos estabelecidos para garantir o acesso aos recursos.

“A nossa equipe técnica está orientando os gestores e suas equipes para que acompanhem o cronograma e cumpram todas as etapas dentro dos prazos, evitando a perda de recursos e de oportunidades importantes para os municípios”, destacou.

No primeiro ciclo de execução de 2026, encerrado em junho, 61 municípios de Mato Grosso foram contemplados com 82 emendas, que totalizaram cerca de R$ 47 milhões.

As transferências especiais foram criadas em dezembro de 2019, por meio da Emenda Constitucional 105, e permitem que deputados federais e senadores destinem recursos diretamente a estados e municípios.

Pelas regras constitucionais, pelo menos 70% dos recursos devem ser aplicados em investimentos, como obras e aquisição de equipamentos, enquanto os gastos destinados ao custeio da administração pública não podem ultrapassar 30% do valor recebido.

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