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SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO – Pena de réu condenado por agiotagem e extorsão é elevada para 37 anos de prisão

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão, garantiu, na última sexta-fei...

Redação
Por: Redação Fonte: MPMA
13/10/2026 às 14h19
SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO – Pena de réu condenado por agiotagem e extorsão é elevada para 37 anos de prisão
Sentença foi reformada após recurso do MPMA

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão, garantiu, na última sexta-feira, 9, a reforma de uma decisão judicial que elevou a pena de Hallisson Artur Sousa Veras, inicialmente, condenado a um ano, nove meses e 26 dias de detenção pelos crimes de agiotagem e extorsão no município.

Após recurso interposto pelo promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho, o Poder Judiciário aumentou a pena do réu para mais de 37 anos de prisão, incluindo 33 anos e quatro meses de detenção (agiotagem) e quatro anos (extorsão), além de mais 1.300 dias-multa. O valor de cada dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime.

A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado.

ESQUEMA

O MPMA constatou que Hallisson Veras operava um esquema de empréstimos a juros abusivos, que chegavam a 20% ao mês. A Denúncia, oferecida em maio de 2024, cita episódios com a reiteração do crime contra dezenas de pessoas, com grave ameaça e retenção de cartões previdenciários.

Inicialmente, a Justiça havia condenado o réu somente pelo crime de usura (art. 4º da Lei nº 1.521/1951) e fixou uma pena leve a ser cumprida em regime aberto.

Depois de julgar o recurso do MPMA, interposto em fevereiro deste ano, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, acolheu parcialmente o pedido da Promotoria.

O Tribunal reconheceu que o réu exercia agiotagem de forma habitual contra, pelo menos, 30 vítimas. Ao aplicar entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça somou as penas de cada um dos 30 crimes, resultando em 33 anos e 4 meses de detenção.

O Poder Judiciário também condenou o acusado pelo crime de extorsão (art. 158 do Código Penal) praticado contra uma das vítimas. O réu exigiu a transferência de um imóvel avaliado em R$ 30 mil para liquidar a dívida inicial de R$ 8 mil, utilizando ameaças de morte por meio de arma de fogo.

Redação:CCOM-MPMA

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