O advogado do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro havia solicitado autorização para que ele participasse como palestrante de um congresso sobre medicina militar, previsto para ocorrer entre os dias 8 e 14 de novembro deste ano.
Na decisão, Moraes destacou que a autorização para a realização de uma viagem internacional é incompatível com as condições fixadas para o cumprimento da pena de Cid.
No processo da trama golpista, Mauro Cid foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. Ele recebeu a pena mais branda por ter sido delator do plano de tentativa de golpe.
Entre as medidas cautelares e obrigações impostas a ele estão a proibição de sair do território nacional e o cancelamento dos passaportes emitidos em seu nome.
O magistrado ressaltou que essas restrições funcionam como mecanismos de controle e fiscalização da execução penal.
Segundo o ministro, o fato de a viagem envolver uma atividade acadêmica ou profissional no exterior não afasta as punições nem justifica a flexibilização das regras. Cabe ao condenado adequar seu cotidiano às medidas estabelecidas pela Justiça.