A determinação obriga as operadoras a verificar a origem das chamadas, identificar as empresas que telefonam e bloquear aquelas que utilizarem o serviço de forma abusiva.
A medida provisória prevê o bloqueio por 15 dias de empresas que fizerem mais de mil chamadas por uma única linha telefônica ou mais de 10 mil ligações, somando todas as linhas da mesma empresa, em um único dia.
Uma regra da Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, já prevê o bloqueio de empresas que façam 100 mil ou mais ligações por dia, considerando todas as suas linhas.
A MP também determina que as ligações autenticadas feitas por empresas sejam identificadas para quem recebe a chamada, com o nome empresarial e, quando houver, o logotipo.
Parte das medidas determinadas pelo governo federal trata de mecanismos que já estão previstos nas regras da Anatel. Entre as atribuições das operadoras está a verificação da origem das ligações, com a confirmação da autenticidade das chamadas antes de entregá-las ao destinatário.
Entretanto, uma norma da agência, de 2025, já estabelece que a origem de todas as chamadas deverá ser verificada. A regra prevê uma implantação gradual, com prazo de até três anos para alcançar todo o país, ou seja, até 2028.
A medida do governo mantém a Anatel como responsável por regulamentar e fiscalizar as ligações em massa. A agência também deverá definir os procedimentos para identificar os casos de abuso e aplicar os bloqueios.