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Entenda quando a Cemig faz a troca do medidor de energia

Equipamento pertence à distribuidora e deve ser substituído pela companhia quando apresentar defeito ou necessidade de modernização do parque de me...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
13/10/2026 às 18h21
Entenda quando a Cemig faz a troca do medidor de energia
Crédito: Cemig / Divulgação

Quando o medidor de energia apresenta falha no funcionamento, necessidade de modernização ou substituição em função da sua vida útil, muitos consumidores ficam em dúvida sobre quem deve providenciar a troca do equipamento e se haverá algum custo pelo serviço. A Cemig esclarece que o medidor pertence à distribuidora e, por isso, sua manutenção e substituição são de responsabilidade da companhia. 

Ao identificar qualquer anormalidade no equipamento, como interrupção no registro do consumo, danos aparentes ou falhas no funcionamento, a orientação é que o cliente entre em contato imediatamente pelos canais oficiais da empresa. A partir desse registro, a Cemig realiza uma avaliação técnica e, caso seja constatada a necessidade, providencia a substituição do medidor. 

Segundo o supervisor do Sistema Elétrico da Cemig, Demétrius Benício de Freitas, o consumidor nunca deve tentar consertar ou remover o equipamento por conta própria. 

"O medidor pertence à distribuidora e somente profissionais autorizados podem realizar qualquer intervenção. Além de representar risco de acidente, qualquer tentativa de violação pode comprometer o funcionamento do equipamento e configurar irregularidade”, afirma. 

Quando a troca é gratuita? 

Na maioria dos casos, a substituição do medidor é realizada sem qualquer custo para o consumidor, especialmente quando o equipamento apresenta desgaste natural, falha técnica ou defeito de fabricação. 

Após a solicitação, equipes da Cemig avaliam as condições do equipamento e, quando confirmada a necessidade, realizam a substituição conforme os procedimentos técnicos e regulatórios da companhia. 

Quando pode haver cobrança? 

Situações provocadas por ações externas, como danos intencionais, violação do equipamento ou intervenções irregulares, podem gerar custos ao consumidor, conforme estabelece a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cada ocorrência é analisada individualmente pela distribuidora antes da definição de eventual cobrança. 

Neste tipo de situação, caso haja algum valor a ser pago, ele será incluído na conta de energia do cliente ou em fatura enviada junto à carta de cobrança. 

Nunca retire o medidor 

A Cemig reforça que o consumidor jamais deve retirar, abrir ou romper os lacres do medidor. Além de colocar em risco a própria segurança, qualquer intervenção não autorizada pode comprometer a medição do consumo de energia e resultar na aplicação das medidas previstas na legislação do setor elétrico.  

Sempre que houver dúvidas sobre o funcionamento do equipamento ou suspeita de defeito, a recomendação é registrar a ocorrência pelos canais oficiais da companhia. O atendimento pode ser solicitado pelo telefone 116, pelo aplicativo Cemig Atende ou pelo Cemig Atende Web disponível no portal www.cemig.com.br .

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