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A Justiça condenou quatro homens a 15 anos de prisão pelo estupro coletivo de uma adolescente em Copacabana.

Justiça condena quatro homens a 15 anos por estupro coletivo.Crime contra adolescente aconteceu em apartamento em Copacabana

Por: Redação - Vinicius Fonte: RBTV
14/10/2026 às 18h32
A Justiça condenou quatro homens a 15 anos de prisão pelo estupro coletivo de uma adolescente em Copacabana.
RBTV

A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em Copacabana, na zona sul do Rio.

A sentença manteve a prisão preventiva dos réus e determinou que eles paguem, juntos, uma indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos à vítima.

O grupo foi absolvido da acusação de cárcere privado.

Foram condenados Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin.

Os quatro negaram o estupro durante o processo. Eles admitiram ter mantido relações sexuais com a adolescente, mas alegaram que os atos foram consentidos.

Na sentença, o juiz João Zacharias de Sá considerou que os relatos da vítima eram coerentes e estavam amparados por outros elementos de prova, incluindo exames que identificaram lesões físicas.

O crime aconteceu em 31 de janeiro, dentro de um apartamento em Copacabana. Segundo o relato da adolescente à Justiça, ela foi ao imóvel a convite de um adolescente com quem já havia ficado e concordou em manter relações sexuais com ele.

Ainda segundo a vítima, outros quatro homens entraram no quarto e passaram a violentá-la. Ela relatou ter sofrido socos, tapas, puxões de cabelo e contenção física, além de ter sido impedida de deixar o local.

A sentença descreve que a adolescente manifestou repetidamente que não queria manter relações com os demais homens e pediu que eles parassem.

Exames realizados no Instituto Médico-Legal confirmaram lesões na vítima. Para o juiz, os elementos reunidos durante o processo sustentaram a acusação.

As defesas alegaram que a relação sexual havia sido consentida e levantaram a hipótese de que a adolescente teria inventado a denúncia por medo de ter sido filmada durante um encontro sexual coletivo.

O juiz rejeitou essa versão e afirmou que não havia elementos que sustentassem a hipótese de que a denúncia tivesse sido motivada pelo receio de divulgação de uma gravação.

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