Política NACIONAL
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, derrubar o prazo de espera de 48 horas para o uso de canais digitais registrados fora do prazo pelas campanhas eleitorais.
TSE derruba prazo de 48 horas.Canais registrados fora do prazo podem ser usados imediatamente
15/10/2026 16h06
Por: Redação - Vinicius Fonte: RBTV
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A decisão foi tomada nesta quinta-feira e ocorre após uma série de disputas judiciais envolvendo canais no WhatsApp, como o “Exército do Lula” e a “Tropa do Flávio”.

O primeiro, coordenado pelo deputado André Janones, reúne mais de quatro milhões de inscritos e é utilizado para compartilhar vídeos, áudios e orientações a apoiadores do presidente Lula.

Já a campanha de Flávio Bolsonaro acusou o canal de disseminar desinformação, o que Janones nega. A ferramenta chegou a ser suspensa, mas voltou a funcionar na quarta-feira. O canal “Tropa do Flávio” não foi suspenso.

Com a mudança, o TSE estabelece que canais registrados entre o primeiro e o segundo turno podem ser utilizados imediatamente após a comunicação à Justiça Eleitoral, sem a necessidade de aguardar 48 horas.

A decisão busca uniformizar o entendimento da Corte e evitar decisões conflitantes sobre o uso dessas ferramentas durante a campanha eleitoral.