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‘Diário da Manhã’ aborda concessão de benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica
O superintendente do INSS, Marcus de Farias, detalhou, no programa, o que é e como ter acesso ao Afastamento Protetivo
16/10/2026 10h21
Por: Redação Fonte: ALEMA

Agência Assembleia/MA / Foto: Wesley Ramos

O programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), recebeu, nesta sexta-feira (16), o superintendente regional do INSS, Marcus Vinícius Braga de Farias. Ele fez uma explanação sobre a concessão de novo benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica.

Durante a entrevista ao radialista Henrique Pereira, Marcus Vinícius de Farias informou que o benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha garante renda para mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho por decisão judicial.

Ele explicou o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram a Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial no dia 9 deste mês, que regulamenta a concessão e o pagamento do “Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha”, destinado às seguradas do INSS afastadas do trabalho em razão de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.

Marcus Vinícius de Farias afirmou que, a partir de agora, terá direito ao benefício a segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha sido afastada do trabalho por decisão judicial, no âmbito de jurisdição criminal.

Como obter

Para a concessão do benefício, será necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento ou, na falta dessa informação, na data da decisão judicial.

A portaria estabelece os procedimentos administrativos para reconhecimento do direito sem necessidade de entrar com uma ação judicial específica contra o INSS para obter o benefício, como ocorria antes do Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pela Presidência da República.

“É importante frisar que, com a regulamentação, fica dispensada a avaliação médico-pericial no processo para obter o benefício. A decisão judicial que determina o afastamento do trabalho será suficiente, uma vez que essa necessidade terá sido analisada por um juiz. Também não será exigido o período de carência para a concessão do benefício”, declarou o superintendente regional do INSS.

Ele acrescentou que o valor do benefício será calculado no mesmo padrão do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média de contribuições realizadas pela segurada, tendo como piso o salário-mínimo e o teto, o valor máximo do Regime de Previdência Social, que é de R$ 8.475,55.

O benefício será pago pelo período estabelecido na decisão judicial, limitado a seis meses. Quando a decisão não determinar a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo de seis meses.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.