
A 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis, em Minas Gerais, determinou que a Polícia Federal abra inquérito policial para investigar a deputada federal eleita por Minas Gerais, Ana Elisa Santos Silva, do PT.
A decisão ocorreu após o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro apresentar uma notícia-crime que acusa Ana Elisa de divulgar “fatos sabidamente inverídicos na campanha eleitoral”, prática proibida pelo artigo 323 do Código Eleitoral.
A notícia-crime foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, que reconheceu a existência de elementos suficientes para justificar o início de um procedimento investigativo para apurar um possível delito. O MPE também pediu a preservação de registros digitais de publicações feitas por Ana Elisa na rede social X.
O Ministério Público Eleitoral, no entanto, se opôs ao pedido de Flávio Bolsonaro para proibir que Ana Elisa publique ou se manifeste nas redes sociais sobre as eleições presidenciais. O promotor de Justiça considerou que a demanda era genérica e tinha limites indeterminados.
A Justiça Eleitoral acolheu as considerações do MPE e requisitou ao Departamento de Polícia Federal em Divinópolis a instauração de inquérito policial para apurar a possível ocorrência do delito.