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Tribunal de Justiça propõe mudanças na organização judiciária e prevê indenização por plantões no recesso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 68/2026 , que altera dispositivos do Có...

Redação
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
16/10/2026 às 18h25
Tribunal de Justiça propõe mudanças na organização judiciária e prevê indenização por plantões no recesso
Projeto encaminhado pelo presidente do Tribunal de Justiça começa a tramitar na Assembleia Legislativa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 68/2026 , que altera dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado. A proposta atualiza a estrutura e as competências dos órgãos do Judiciário estadual e prevê a possibilidade de converter em indenização a licença compensatória por plantões realizados durante o recesso forense. Uma das alterações trata da compensação de magistrados que trabalham durante o recesso forense. Pelo texto proposto para o artigo 268, a licença compensatória poderá ser convertida em indenização quando houver interesse público, respeitando os limites e as proporções definidos pelo Conselho Superior da Magistratura para as demais modalidades de plantão. A medida mantém a previsão de compensação pelo trabalho realizado, mas permite substituir o período de folga pelo pagamento de indenização, conforme regulamentação própria.

O projeto também reorganiza a estrutura dos órgãos fracionários do Tribunal, corrigindo a posição das Seções Especiais Cível e Criminal no Código de Organização e Divisão Judiciárias. A Seção Especial Cível passará a ser composta por dez desembargadores, correspondentes aos dois integrantes mais antigos de cada Câmara Cível. Eles permanecerão na função enquanto estiverem em exercício na respectiva Câmara, sem mandato específico.

Já a Seção Especial Criminal será formada pelos 12 integrantes das Câmaras Criminais. O órgão funcionará com nove membros e terá quórum mínimo de oito. O presidente do Tribunal não participará da distribuição nem da votação dos processos, salvo para desempate. Nos julgamentos criminais, eventual empate deverá favorecer o réu, conforme o artigo 615, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. A proposta ainda reorganiza denominações de subseções e revoga os artigos 35-A e 35-B da lei de 1994, adequando a sequência das disposições à hierarquia dos órgãos judiciais.

Outro ponto estabelece que as funções de Ouvidor Judiciário e Ouvidor Judiciário da Mulher deverão ser exercidas por desembargadores ou desembargadoras, nomeados pelo presidente do Tribunal para o mesmo biênio da Diretoria Administrativa correspondente. O texto também incorpora regras relacionadas à tramitação de demandas repetitivas e ao funcionamento dos julgamentos eletrônicos e virtuais, buscando alinhar a legislação estadual à organização interna do TJMS.  Assinado pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, o projeto foi aprovado pelo Tribunal Pleno em 14 de outubro e modifica os artigos 25, 26, 27, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 268 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994. Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Tribunal argumenta que a legislação atual precisa ser atualizada para acompanhar o Regimento Interno da Corte, o Código de Processo Civil de 2015 e as mudanças relacionadas ao processo eletrônico, aos julgamentos virtuais e ao tratamento de demandas repetitivas.

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