A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo.
O Tribunal de Justiça questionou 554 cargos comissionados e declarou inconstitucionais 482 cargos ou trechos da legislação municipal.
A Constituição determina que o ingresso no serviço público seja feito, em regra, por concurso público.
Os cargos comissionados são permitidos apenas para funções de direção, chefia e assessoramento.
Segundo o Ministério Público, parte das funções tinha atribuições técnicas, burocráticas ou operacionais e, por isso, não poderia ser preenchida por livre nomeação.
A Prefeitura recorreu à Justiça, mas informou que as possibilidades de recurso foram esgotadas.
A administração estima que cerca de 400 servidores comissionados possam ser desligados.
Ainda não há data para o início das exonerações.
A Prefeitura informou que já prepara uma nova reforma administrativa para reorganizar os setores e tentar manter a continuidade dos serviços.
Também não há, até o momento, definição sobre a realização de concurso público.