
A decisão é do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e prevê multa de 50 mil reais por publicação em caso de descumprimento.
O ministro também determinou que a Meta, responsável pelo Instagram e pelo Facebook, e a plataforma X suspendam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelos dois até o fim do segundo turno.
As empresas também estão proibidas de dar tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de propaganda eleitoral.
A medida atende a um pedido da campanha do presidente Lula, que acusa Nikolas e Marçal de disseminarem desinformação em benefício do candidato Flávio Bolsonaro.
As restrições valem até as 23h59 do dia 25 de outubro. O descumprimento pode gerar multa diária de 500 mil reais para cada plataforma.
A decisão ainda será submetida à análise do plenário do TSE. O ministro ressaltou que a medida, por si só, não confirma irregularidades nem estabelece a responsabilidade dos investigados.