Geral Sergipe
Inscrições para o Programa Rode Bem seguem abertas até 31 de dezembro, em Sergipe
Iniciativa garante benefício fiscal de IPVA para proprietários de motocicletas que atendam aos critérios estabelecidos pelo Governo do Estado
20/10/2026 15h00
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe

As inscrições para o Programa Rode Bem seguem abertas até o dia 31 de dezembro. A iniciativa do Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), concede benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários de motocicletas que atendam aos critérios estabelecidos na legislação estadual.

O cadastro deve ser realizado pela internet, por meio do site da Seasic, no endereço assistenciasocial.se.gov.br. Os interessados devem preencher o formulário eletrônico com as informações solicitadas e anexar a documentação necessária para a análise do pedido. A secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, Érica Mitidieri, destaca a importância da iniciativa para apoiar a população que atende aos critérios do programa. “O Rode Bem é uma iniciativa que contribui para aliviar os custos de quem mais precisa. Nosso objetivo é garantir que a população que tem direito ao benefício tenha acesso à informação e consiga realizar a inscrição de forma simples e segura. Por isso, reforçamos a importância de ficar atento ao prazo e reunir toda a documentação necessária”, afirma.

Para participar, é necessário residir em Sergipe, possuir motocicleta de fabricação nacional com motor de capacidade volumétrica superior a 50 cilindradas e de até 165 cilindradas, além de ter renda mensal de até dois salários mínimos. O benefício é limitado a um veículo por beneficiário, que não pode ter mais de um veículo registrado em seu nome.

Entre os documentos exigidos estão documento oficial com foto, comprovante de residência, informações sobre a renda e número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Também é necessário apresentar a documentação comprobatória de renda, conforme as condições estabelecidas no decreto que regulamenta o programa.

A concessão do benefício fiscal é realizada pela Sefaz após a validação das informações e dos documentos apresentados, enquanto a Seasic é responsável pela análise dos dados cadastrais, podendo solicitar informações adicionais, caso necessário.