As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC, entraram em vigor no dia 26 de outubro. Agora, as companhias aéreas devem avisar os passageiros assim que souberem de um atraso ou cancelamento. As informações precisam ser atualizadas e disponibilizadas também pelos canais digitais.
Os direitos básicos continuam garantidos. Após 2 horas de espera, o passageiro tem direito à alimentação. Se o atraso passar de 4 horas e for necessário dormir fora, a companhia deve oferecer hospedagem e transporte. Em caso de cancelamento, o passageiro também pode ter direito à remarcação ou ao reembolso da passagem.
A principal mudança está na responsabilidade das empresas. Em situações excepcionais, como tempestades que impedem o voo, a companhia pode não ser obrigada a pagar indenização. Mas continua responsável pelo atendimento aos passageiros.
Segundo a ANAC, as mudanças buscam reduzir os conflitos que acabam na justiça. Já o PROCON de são paulo alerta para o risco de as empresas usarem as novas regras para evitar responsabilidades. A orientação é guardar comprovantes e registrar qualquer problema com a companhia.