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TIMON – Sessão do Tribunal do Júri resulta em acordo de reparação às vítimas

Em sessão do Tribunal do Júri realizada na última terça-feira, 27, em Timon, o Ministério Público do Maranhão mediou um acordo de reparação às víti...

Redação
Por: Redação Fonte: MPMA
29/10/2026 às 20h31
TIMON – Sessão do Tribunal do Júri resulta em acordo de reparação às vítimas
Foto: Reprodução/MPMA

Em sessão do Tribunal do Júri realizada na última terça-feira, 27, em Timon, o Ministério Público do Maranhão mediou um acordo de reparação às vítimas de um crime ocorrido em outubro de 2016. Por meio do diálogo no próprio plenário, o MPMA, as vítimas, os réus e a Defensoria Pública construíram um acordo de reparação no valor total de R$ 35 mil, destinado às duas vítimas, em partes iguais.

Os réus Airton Cardoso Alves e José Kleber Araújo da Silva foram denunciados por tentativas de homicídio. No entanto, durante o julgamento, houve a desclassificação dos crimes para lesão corporal grave, reconhecida pelo Conselho de Sentença, o que tornou a penas aplicadas prescritas, já que o intervalo entre a Denúncia e a pronúncia dos réus foi superior a sete anos, enquanto o prazo prescricional seria de quatro anos.

“Por isso, o juiz reconheceu a prescrição retroativa e declarou extinta a punibilidade. Assim, os réus não cumprirão as penas criminais fixadas nesse julgamento”, explicou o promotor de justiça Carlos Pinto de Almeida Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Timon.

ACORDO

Segundo a Denúncia, após um episódio envolvendo a devolução de um aparelho de DVD emprestado, em 3 de dezembro de 2016, André Cordeiro Brito Filho foi agredido em frente à sua residência e atingido com uma facada. Seu filho, Adriano Borges Cordeiro Brito, ao intervir para defender o pai, também foi esfaqueado. Ambos foram socorridos e submetidos a procedimentos cirúrgicos.

De acordo com o promotor de justiça, passados quase dez anos, o Ministério Público percebeu que as vítimas desejavam encerrar aquele capítulo de suas vidas e buscavam, sobretudo, a reparação dos danos sofridos. “Havia disposição das partes para uma solução que evitasse o prolongamento do conflito”, explicou.

O valor de R$ 35 mil corresponde à reparação dos danos às vítimas, conforme o compromisso assumido pelos réus e registrado judicialmente. Trata-se de obrigação reparatória, e não de pagamento em substituição à prisão.

“A iniciativa valorizou a escuta das vítimas, a responsabilização dos réus e os princípios da Justiça Restaurativa, preservando a decisão soberana dos jurados. É um resultado que reafirma nosso compromisso com a promoção da justiça, a reparação dos danos e a construção da paz”, avaliou o titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Timon.

Redação:CCOM-MPMA

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