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“Diário da Manhã” aborda direitos dos consumidores em casos de inadimplência escolar
Gestor do PROCON - MA, Ricardo Cruz, destacou que o aluno não pode ser usado como instrumento de pressão para cobrar dívidas
02/11/2026 10h53
Por: Redação Fonte: ALEMA

Agência Assembleia/MA / Foto: Wesley Ramos

O chefe da Diretoria de Orientação e Atendimento ao Consumidor (Doac) do Procon-MA, Ricardo Cruz, esclareceu os direitos dos estudantes e dos responsáveis financeiros em casos de inadimplência escolar, durante entrevista ao programa Diário da Manhã, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (2).

Sob o comando da jornalista Eli Coelho, a edição abordou, no quadro Tribuna do Consumidor, os limites legais para a cobrança de mensalidades escolares em atraso.

Durante a entrevista, Ricardo Cruz explicou que a Lei nº 9.870/1999 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelecem regras para a cobrança de mensalidades e garantem que a situação financeira da família não comprometa os direitos pedagógicos do estudante.

“É importante que os pais saibam que a inadimplência não pode prejudicar a vida escolar do aluno. A instituição de ensino não pode impedir que ele assista às aulas, faça provas ou participe das atividades pedagógicas por causa de mensalidades em atraso”, explicou.

Direitos dos estudantes

O representante do Procon-MA também destacou que as escolas não podem reter provas, trabalhos ou documentos escolares, impedir a transferência do estudante ou expor alunos e responsáveis a situações constrangedoras em razão de dívidas.

“A escola tem o direito de cobrar o débito, mas precisa respeitar os limites estabelecidos pela legislação. O que não pode acontecer é utilizar o aluno como instrumento de pressão contra os pais ou responsáveis financeiros”, ressaltou.

Por outro lado, a legislação permite que as instituições de ensino adotem medidas legais para recuperar os valores devidos. Entre elas estão a cobrança de multa de até 2% sobre a parcela em atraso, juros previstos em contrato, inclusão do responsável financeiro nos cadastros de proteção ao crédito, protesto em cartório e cobrança judicial.

Ricardo Cruz esclareceu ainda que a escola pode negar a renovação da matrícula para o período letivo seguinte em caso de débitos pendentes, mas não pode suspender a participação do estudante nas atividades escolares durante o ano letivo em andamento por motivo de inadimplência.

Planejamento financeiro

Ao falar sobre prevenção e organização financeira, o chefe da Doac orientou as famílias a aproveitarem o recebimento do décimo terceiro salário para colocar as contas em dia, incluindo possíveis débitos escolares. Também recomendou que os responsáveis reservem uma quantia mensal para evitar o acúmulo de parcelas em atraso.

“É importante que as famílias façam um planejamento financeiro. O décimo terceiro pode ser uma oportunidade para quitar dívidas escolares e reorganizar o orçamento. Também é fundamental tentar guardar um pouco de dinheiro todos os meses para manter os compromissos em dia”, orientou.

Programação

O Diário da Manhã é transmitido ao vivo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96,9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309). A programação também pode ser acompanhada pelo canal da emissora no YouTube.