
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, proibiu a Meta de usar conteúdo de veículos afiliados a três associações de imprensa para treinar sua inteligência artificial, segundo uma decisão à qual a AFP teve acesso.
A determinação, de caráter provisório, atende a uma ação movida pela Associação Nacional de Jornais, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e Associação Nacional de Editores de Revistas, que denunciaram que a Meta exigia a cessão gratuita de conteúdo para que pudessem continuar usando suas redes.
O juiz fixou uma multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão.
O texto diz que "impor aos veículos de comunicação a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral como pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias constitui manifesto abuso do direito".
O juiz suspendeu a parte dos novos termos e proibiu a Meta de punir os veículos que os rejeitarem.
A medida permanece em vigor até o julgamento definitivo da ação.
A Meta terá cinco dias, a contar da notificação, para apresentar sua defesa.