
O prazo para a primeira parcela termina na segunda-feira, 30 de novembro. O valor corresponde, em regra, à metade do salário, sem descontos. As empresas também podem antecipar o pagamento.
Já a segunda parcela deve ser depositada até 18 de dezembro, uma sexta-feira. A data foi antecipada porque o prazo previsto em lei, dia 20, cai em um domingo. Nessa etapa, são feitos os descontos obrigatórios.
Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada, inclusive os empregados domésticos. Quem não trabalhou o ano inteiro recebe um valor proporcional. Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho entra no cálculo.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, já receberam o 13º antecipadamente. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada não tem direito a esse pagamento.
Se a empresa não depositar o dinheiro no prazo, o trabalhador pode procurar o sindicato ou fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego. O 13º é um direito garantido por lei.