Medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira à noite estabelece a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como Imposto do Pecado, a partir de 2 de fevereiro de 2027.
Como o imposto tem noventena, o prazo de cobrança foi fixado para começar a valer noventa dias após a publicação da MP, que tem força de lei.
O prazo de vigência de uma medida provisória é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias. No total, ela pode valer por até 120 dias antes de perder a validade, caso não seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Bebidas açucaradas: 2,6%
Cervejas de malte: 4,2%
Vinhos, espumantes, proseccos e champanhe: 8%
Vermutes: 12%
Vinhos da Madeira, do Porto e de Xerez: 16%
Bebidas alcoólicas prontas para consumo: 16%
Rum e cachaça: 20%
Uísque, vodca, gim e tequila: 24%
Cigarros: 66,7%
Até fevereiro, quando começa a valer o Imposto do Pecado, o governo informou que o Imposto sobre Produtos Industrializados continuará sendo cobrado sobre os produtos abrangidos pelo Imposto do Pecado.
De acordo com a área econômica, o objetivo, além de manter a arrecadação, é evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde, a exemplo de cigarros.