Economia NACIONAL
Imposto do Pecado começa a ser cobrado em fevereiro de 2027, prevê medida provisória
Alíquotas variam de 2,6% para bebidas açucaradas a 66,7% para cigarros; MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60, e precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder efeito.
05/11/2026 17h36
Por: Redação - João Nagai Fonte: RBTV
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Medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira à noite estabelece a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como Imposto do Pecado, a partir de 2 de fevereiro de 2027.

Como o imposto tem noventena, o prazo de cobrança foi fixado para começar a valer noventa dias após a publicação da MP, que tem força de lei.

O prazo de vigência de uma medida provisória é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias. No total, ela pode valer por até 120 dias antes de perder a validade, caso não seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Até fevereiro, quando começa a valer o Imposto do Pecado, o governo informou que o Imposto sobre Produtos Industrializados continuará sendo cobrado sobre os produtos abrangidos pelo Imposto do Pecado.

De acordo com a área econômica, o objetivo, além de manter a arrecadação, é evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde, a exemplo de cigarros.