
A decisão altera o entendimento até então adotado pela Corte. Há dez anos, o TSE vem adotando o entendimento de que a fraude derruba toda a chapa e anula todos os votos, com a rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda.
Com o novo entendimento, os ministros decidiram manter o DRAP e preservar os votos de legenda e os votos nominais recebidos por mulheres que não tenham participado da fraude. Para isso, os votos atribuídos a candidaturas masculinas e fictícias serão convertidos em votos de legenda, computados para o partido.
A regra seria aplicada às eleições proporcionais, ou seja, para deputado federal, deputado estadual e vereador. Apesar de inaugurar novo precedente, a validação dos votos não é automática para todos os casos, que deverão continuar sendo analisados de forma individual pela Justiça Eleitoral.
O "caso concreto" analisado pelo TSE nesta quinta trata de uma fraude à cota de gênero nas candidaturas a deputado estadual pelo Podemos no Amapá, nas eleições de 2022. O MPE afirma que três candidatas fictícias foram registradas pelo partido apenas para cumprir o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação, sem efetiva participação na disputa.
Segundo o órgão, as candidatas registradas não realizaram atos de campanha, não receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e tiveram votação inexpressiva. Uma delas chegou a receber zero votos.
Diante das irregularidades, o MPE pediu a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido. O órgão também pediu a anulação dos votos recebidos pela chapa e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.