
O processo investigava uma suposta contratação de funcionária fantasma no gabinete de Bolsonaro, quando ele era deputado federal.
Na decisão, publicada nesta quinta-feira, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes entendeu que não existem provas suficientes de que a nomeação tenha sido fictícia. Segundo o magistrado, Walderice atuava como intermediária entre moradores de uma comunidade em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, e o gabinete do então parlamentar.
O juiz também afirmou que o pequeno comércio de açaí mantido por ela não era incompatível com as atividades de assessoria parlamentar.
O Ministério Público Federal, autor da ação, sustentava que Walderice recebia salários da Câmara entre 2012 e 2018 sem exercer as funções do cargo. A acusação também apontava que ela e o companheiro prestavam serviços particulares a Bolsonaro.
O Ministério Público Federal pediu o ressarcimento de mais de R$ 280 mil aos cofres públicos. A Justiça, porém, considerou que não ficou comprovado desvio de dinheiro ou enriquecimento ilícito.