A medida pode beneficiar cerca de 3 milhões e 600 mil microempreendedores individuais em todo o país. O perdão vale para contribuições previdenciárias vencidas até 13 de outubro de 2026.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN, o cancelamento começa em 1º de janeiro de 2027. Não é necessário fazer cadastro nem solicitar o benefício.
O perdão inclui juros e multas, mesmo para dívidas que já foram parceladas ou estão em cobrança. Mas os impostos estaduais e municipais não entram na medida.
Atenção para uma regra importante: quem continuar como MEI precisará manter as novas contribuições em dia nos seis meses seguintes. Caso contrário, a dívida antiga poderá voltar a ser cobrada.
Quem já pagou não terá direito à devolução do dinheiro. Os débitos podem ser consultados nos portais da Receita Federal e da PGFN.
A medida faz parte de um pacote do governo federal para ajudar pequenos empreendedores a regularizar a situação financeira.