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Concita Pinto apresenta emendas à nova Lei de Zoneamento Urbano

A vereadora Concita Pinto (PSB) propôs duas emendas ao Projeto de Lei Nº 0077/2026, em tramitação na Câmara Municipal de São Luís, que institui a n...

Redação - Felipe
Por: Redação - Felipe Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
15/07/2026 às 20h35
Concita Pinto apresenta emendas à nova Lei de Zoneamento Urbano
Foto: Fabrício Cunha

A vereadora Concita Pinto (PSB) propôs duas emendas ao Projeto de Lei Nº 0077/2026, em tramitação na Câmara Municipal de São Luís, que institui a nova Lei de Zoneamento da capital maranhense.  

Uma das emendas é supressiva e a outra é aditiva e estão relacionadas à regulamentação do uso e ocupação do solo da cidade, conforme estabelecido pelo dispositivo que organiza o crescimento urbano.

Na emenda supressiva, a parlamentar visa retirar do projeto as alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso III, do artigo 120 da norma, que trata das vagas mínimas obrigatórias em estacionamentos. Concita Pinto justificou que, ao exigir a destinação de 10% dessas vagas privadas para 'livre acesso público', os dispositivos geram uma hipótese normativa anômala.  

"A alínea ‘a’ busca submeter uma área que é essencialmente privada a um regime de uso típico de bem público, sem realizar uma desafetação prévia, sem instituir uma servidão administrativa, sem oferecer indenização, concessão ou permissão, e sem qualquer instrumento jurídico do Direito Administrativo que possibilite uma coexistência harmoniosa entre os dois regimes", frisou.

Já na emenda aditiva, a parlamentar acrescenta o 7º parágrafo ao artigo 80 da regra, tratando da proibição de "arquitetura hostil" em espaços públicos da capital maranhense, nos moldes da Lei 14.489/2022, conhecida como Lei Padre Júlio Lancellotti.

Ao explicar a justificativa da medida, a vereadora ressaltou que o propósito é proibir o uso de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis em espaços públicos que visem ou resultem no afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens, crianças, pessoas com deficiência e outros grupos da população.

"Assim, para impedir que estratégias urbanas excluam uma parte da população, especialmente a mais vulnerável, é essencial esta emenda aditiva, conforme os termos aqui apresentados", concluiu.

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