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ANS define reajustes de contratos antigos de planos de saúde

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, durante a 639ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, os percentuais máximos de reajuste a ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
01/07/2026 às 17h46 Atualizada em 01/07/2026 às 19h05
ANS define reajustes de contratos antigos de planos de saúde
Imagem usando ativos da Freepik.com

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou os percentuais máximos de reajuste para 2026 dos contratos individuais de planos de saúde não regulamentados vinculados a Termos de Compromisso firmados com a autarquia.

Os índices definidos foram de 5,52% para as operadoras de medicina de grupo, aplicável à Amil, e de 6,20% para as seguradoras especializadas em saúde, incluindo Bradesco Saúde, SulAmérica e Itauseg.

Os percentuais foram calculados com base na variação da despesa assistencial e nos fatores previstos na metodologia estabelecida pela ANS para esses contratos, celebrados antes da vigência da Lei nº 9.656/1998.

Criados em 2004, os Termos de Compromisso estabeleceram critérios objetivos para os reajustes dos chamados contratos antigos, conferindo maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica às relações entre operadoras e beneficiários.

Atualmente, cerca de 158,6 mil beneficiários permanecem vinculados a contratos sujeitos a essa sistemática, número que vem diminuindo gradualmente em razão da impossibilidade de comercialização desses planos.

Segundo a ANS, a medida busca assegurar tratamento isonômico entre os contratos, reforçar a coerência regulatória e promover maior alinhamento entre os contratos antigos e o modelo de reajuste aplicado aos planos regulamentados.

De acordo com Luiza Vivacqua, da Vivacqua Advogados, "os termos de compromisso celebrados com a ANS cumprem um papel relevante ao substituir cláusulas de reajuste pouco objetivas por critérios técnicos previamente definidos, contribuindo assim para a redução da judicialização e para o fortalecimento da confiança no ambiente regulatório da saúde suplementar. Isso porque a manutenção de uma metodologia objetiva para os reajustes dos contratos antigos representa importante instrumento de segurança jurídica para as operadoras e os beneficiários".

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