O presidente argentino, Javier Milei, alterou por decreto a Lei de Imigração para proibir a entrada de estrangeiros que expressem discurso de ódio contra o país sul-americano.
A nova norma publicada na noite de quarta-feira prevê a expulsão e o cancelamento da residência de estrangeiros que se envolverem nessas condutas.
O Congresso deve confirmar a validade do decreto que está em vigor enquanto avança o processo legislativo.
"O decreto não é claro e também não há certeza sobre o quanto é aplicável", disse à AFP Lucía Galoppo, advogada da equipe de trabalho internacional do Centro de Estudos Legais e Sociais.
Segundo o decreto presidencial, as medidas se aplicam àqueles que forem considerados culpados de "proferir discurso de ódio oralmente ou por escrito, ou incitar violência contra o povo argentino como um todo, ou contra qualquer cidadão argentino, motivado por sua nacionalidade".
Lucía Galoppo destaca que o texto "não especifica o que é um discurso de ódio, como serão detectados, com qual critério e como serão determinados quem são os emissores desses discursos" para aplicar as sanções.
A advogada afirma que "tudo isso torna a aplicação difícil e discricionária, porque deixa brechas demais que o Estado poderia preencher com critérios arbitrários".
A Argentina é um país historicamente aberto à imigração, que garante igualdade de direitos em saúde, educação e moradia para seus residentes, assim como os direitos civis garantidos pela Constituição.
Milei decidiu pela medida depois de denunciar, dias antes, a existência de uma suposta "campanha anti-Argentina", para a qual não apresentou provas, mas que, segundo ele, é financiada pelos governos do Brasil e do México e pelo Partido Democrata dos Estados Unidos, em aparente referência às críticas que viralizaram nas redes sociais à margem da Copa do Mundo.