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Prefeito sanciona lei que institui a Campanha Fevereiro Laranja

Iniciativa tem como objetivo conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce e tratamento da leucemia e estimular doação de medula óssea

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Rio Preto - SP
24/08/2026 às 17h32
Prefeito sanciona lei que institui a Campanha Fevereiro Laranja
Jeniffer Maciel / SMCS

O prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido, sancionou nesta segunda-feira, 24 de agosto, a Lei nº 14.946, que institui no município a Campanha Fevereiro Laranja. A iniciativa será realizada anualmente e terá como foco a conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento da leucemia, além do incentivo à doação de medula óssea. O projeto de lei é de autoria do vereador Professor Tadeu.

A assinatura da lei contou com a presença de vereadores e secretários municipais. Durante o ato, o prefeito destacou a importância da iniciativa e do diagnóstico precoce para o enfrentamento da doença.

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“Embora seja um ato singelo, é um momento importante, pois estamos reforçando a importância do diagnóstico precoce e do cadastro para doação de medula e, assim, ajudarmos a salvar vidas”, afirmou.

O prefeito também fez um apelo para que as pessoas que atendam aos critérios procurem informações e realizem o cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).

“As pessoas que tiverem condição de fazer o cadastro para doação de medula óssea, façam. É um gesto de amor e altruísmo”, reforçou.

Autor do projeto de lei, o vereador Professor Tadeu agradeceu ao prefeito e aos demais vereadores pela aprovação e sanção da proposta.

“Desde já agradeço essa oportunidade e a sensibilidade do senhor de proporcionar isso. Uma lei que salva vidas”, afirmou.

Com a sanção da lei, a partir de fevereiro de 2027, a Prefeitura promoverá uma programação intersetorial com ações de conscientização, orientação e mobilização sobre a leucemia e a importância da doação de medula óssea.

A programação deverá envolver diferentes áreas da administração municipal, ampliando o acesso da população a informações sobre prevenção, sinais e sintomas da doença, diagnóstico e tratamento, além dos procedimentos para cadastro como doador voluntário de medula óssea.

Esta iniciativa contempla os itens 3, 16 e 17 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Saúde e Bem Estar (3) e Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16) e Parcerias e meios de implementação (17). Conheça a Agenda 2030:  https://brasil.un.org/pt-br/sdgs

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