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Prazo para comprovação das condicionalidades do VAAR vai até 15 de setembro

Os municípios de Mato Grosso têm até 15 de setembro para enviar a comprovação do cumprimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultado...

Redação
Por: Redação Fonte: Associação Mato-grossense dos Municípios
14/09/2026 às 17h12
Prazo para comprovação das condicionalidades do VAAR vai até 15 de setembro
Crédito: Divulgação

Os municípios de Mato Grosso têm até 15 de setembro para enviar a comprovação do cumprimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), referente ao Fundeb 2027. O novo prazo foi definido pela Resolução CIF nº 28, de 2 de setembro de 2026, que altera a Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026, e amplia o período de envio das informações.

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) orienta os gestores educacionais e as equipes técnicas das secretarias municipais de Educação a concluírem o preenchimento antes do encerramento do prazo, considerando que a comprovação é condição para a participação do município na distribuição dos recursos da complementação VAAR no exercício de 2027.

O envio deve ser feito por meio do módulo Fundeb-Condicionalidades VAAR, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). São três anexos a serem preenchidos e encaminhados no sistema, correspondentes às condicionalidades previstas no art. 14, § 1º, incisos I, IV e V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020: o Anexo I, referente ao inciso I; o Anexo II, ao inciso IV; e o Anexo III, ao inciso V. Cada anexo tem um quadro próprio de preenchimento, utilizado para subsidiar a aferição do cumprimento de cada condicionalidade.

A resolução alterou apenas o prazo. As diretrizes e a metodologia de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão aprovadas em junho permanecem inalteradas, assim como os formulários que integram os anexos.

A AMM recomenda ainda que os gestores acompanhem o prazo para o encaminhamento dos dados da execução das ações da educação por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). O descumprimento pode resultar na inclusão do CNPJ do município no Cadastro Único de Convênios (CAUC), situação que compromete a celebração de convênios e o recebimento de transferências voluntárias.

O VAAR é a parcela da complementação da União ao Fundeb condicionada ao cumprimento de critérios de melhoria de gestão e de resultados educacionais, com o objetivo de estimular avanços na qualidade da educação básica e a redução das desigualdades de aprendizagem nas redes públicas de ensino.

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