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Comitê Estratégico de Segurança Integrada discute medidas para a segurança pública no Ceará

Em reunião do Comitê Estratégico de Segurança Integrada do Ceará (Coesi), realizada no dia 17 de julho, em Fortaleza, os integrantes analisaram ind...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Ceará
05/10/2026 às 16h31
Comitê Estratégico de Segurança Integrada discute medidas para a segurança pública no Ceará
Foto: Reprodução/Secom Ceará

Em reunião do Comitê Estratégico de Segurança Integrada do Ceará (Coesi), realizada no dia 17 de julho, em Fortaleza, os integrantes analisaram indicadores da área referentes ao primeiro semestre de 2026 e deliberaram sobre medidas relacionadas à segurança pública no Estado, entre elas, a ampliação do sistema de videomonitoramento e mudanças relacionadas às audiências de custódia.

O Coesi é composto por instituições das forças de segurança do Estado, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícias Federal e Rodoviária Federal.

Expansão do videomonitoramento

Denominada Rede Ceará Seguro, a iniciativa, anunciada pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE) prevê a integração de equipamentos particulares de videomonitoramento à rede estadual, com o objetivo de ampliar a cobertura territorial do sistema e subsidiar as ações de segurança pública.

A adesão é voluntária, por meio do portal da SSPDS ( https://www.redecearaseguro.ce.gov.br/ ), e pode ser realizada por cidadãos, empresas e instituições, que poderão compartilhar imagens com o poder público para apoiar atividades de prevenção e investigação, conforme as normas e os procedimentos estabelecidos em sua regulamentação.

Expansão de espaços para audiência de custódia

A Lei nº 15.358/2026 – a Lei Antifacção – alterou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) e estabeleceu que as audiências de custódia passem a ser realizadas, como regra, por videoconferência. Em decorrência dessa mudança legislativa, o Governo do Estado do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Ministério Público do Estado do Ceará e a Defensoria Pública do Estado do Ceará, com a interveniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), da Polícia Militar do Ceará (PMCE), da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) e da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), celebraram, entre si, um acordo de cooperação. De acordo com a SSPDS, a iniciativa tem como finalidade reduzir o tempo de deslocamento de viaturas empregadas na condução de pessoas presas, racionalizando o emprego do efetivo policial.

Conforme previsto no § 12 do art. 310 do CPP, todos os estabelecimentos prisionais deverão dispor de salas próprias, equipadas com mecanismos de videoconferência estáveis, destinadas à realização das audiências de custódia. Desse modo, excepcionalmente, quando o deslocamento da pessoa presa até uma dessas unidades for considerado desproporcional em razão da distância o procedimento poderá ser realizado em unidade da PCCE previamente designada.

No âmbito do TJCE, o Estado conta atualmente com sete Núcleos Regionais de Custódia e das Garantias no interior, onde se concentram os maiores deslocamentos para a realização das audiências. Com a entrada em vigor da nova legislação, a estrutura destinada a esse procedimento passará a ser composta por 12 unidades prisionais e 14 delegacias plantonistas distribuídas pelo Estado.

Também em razão da necessidade de reduzir deslocamentos, especialmente para a realização dos exames de corpo de delito exigidos para a audiência de custódia, a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) e a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) celebraram um Acordo de Cooperação Técnica destinado a estabelecer mecanismos de cooperação institucional para a realização desses exames.

Conforme o acordo, os exames de corpo de delito poderão ser realizados em unidades das redes estadual ou municipal de saúde quando não houver unidade própria da Pefoce na localidade em que o custodiado será apresentado à audiência de custódia. Nos casos em que o exame exigir conhecimento técnico especializado não disponível nas unidades de saúde, o procedimento permanecerá sob responsabilidade da Perícia Forense do Estado do Ceará.

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