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Lei reforça obrigação de empresas repararem danos causados em ruas

Norma sancionada em abril estabelece prazos, garantia dos reparos e penalidades para concessionárias Empresas e concessionárias que realizam inter...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Porto Velho - RO
11/08/2026 às 14h38
Lei reforça obrigação de empresas repararem danos causados em ruas
Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Velho - RO

Empresas e concessionárias que realizam intervenções em ruas, avenidas e outros espaços públicos de Porto Velho devem garantir a recuperação adequada dos locais após a conclusão dos serviços. A determinação está prevista na Lei nº 3.410, sancionada pelo prefeito Léo Moraes em 20 de abril deste ano.

A legislação estabelece critérios para evitar que buracos, cortes e valas abertos durante serviços de concessionárias permaneçam nas vias ou sejam recuperados de maneira inadequada.

“Estamos falando de preservar aquilo que é da população. Se uma empresa precisa abrir uma rua para executar um serviço, ela também tem a responsabilidade de devolver aquele espaço em boas condições. Essa lei nos dá instrumentos para cobrar qualidade, prazo e responsabilidade com a nossa cidade”, disse o prefeito Léo Moraes.

REGRAS

As intervenções devem ser comunicadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) com antecedência mínima de 72 horas. Em situações emergenciais, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas após o início dos trabalhos, mediante justificativa.

Léo Moraes destacou a responsabilidade das empresas na recuperação das vias públicas

Após a intervenção, a empresa responsável deve realizar a recomposição do pavimento em até 10 dias corridos. Até a conclusão do reparo, o local precisa permanecer devidamente sinalizado para garantir a segurança de motoristas e pedestres.

A empresa também permanece responsável pela qualidade do reparo durante 12 meses. Caso surjam defeitos nesse período, o serviço deverá ser refeito sem custos adicionais.

FISCALIZAÇÃO

O descumprimento pode resultar em multas a partir de 10 UPF (Unidade Padrão Fiscal), com aumento em casos de atraso, reincidência ou maior gravidade.

A fiscalização é realizada pela Seinfra e a população também pode contribuir informando situações de danos não reparados, com endereço, fotos, vídeos e, quando possível, a identificação da empresa responsável.

A medida busca preservar a infraestrutura urbana, melhorar a qualidade dos reparos e evitar que intervenções realizadas por terceiros resultem em problemas permanentes nas vias da capital.

A população pode denunciar, encaminhando fotos e vídeos, no Aplicativo PVH+ .

Siga o canal oficial no WhatsApp e receba as principais informações diretamente no seu celular: https://whatsapp.com/channel/0029VbCaSTO5q08TB4mYNM0o

Texto:Jhon Silva

Fotos:Arquivo

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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